19/03/2019

Imposto de Renda e as cinco dicas que você precisa saber

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2019 está aberto. Até 30 de abril é necessário enviar à Receita Federal, de forma eletrônica, o informe de rendimentos e bens tributáveis do último ano.

A Sicredi Pioneira RS já disponibilizou, via Internet Banking e aplicativo Sicredi, o informe de rendimentos 2018 para seus associados. Basta entrar com sua conta e senha e salvar o arquivo. Separamos cinco dicas fundamentais para guiar o associado no IRPF 2019:

  1. Quem precisa declarar o IRPF?

Precisam declarar os associados pessoa física que receberam mais de R$ 28.559,00 no ano passado. Ou seja, aqueles que tiveram rendimento mensal a partir de R$ 1.903,99. Também deve declarar quem obteve ganho de capital pela transferência de bens e direitos, negociou em bolsa de valores, recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte -  acima de R$ 40 mil, ou que tenham bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras situações mais específicas.

  1. Como o associado pode obter o seu Informe de Rendimentos para a declaração do IRPF?

Para maior comodidade e agilidade, o associado pode emitir seu Informe de Rendimentos no internet banking e aplicativo.

  1. Como podem fazer o pagamento do seu Imposto de Renda?

Os associados podem fazer o pagamento do imposto de renda (DARF) no internet banking, aplicativo, nas nossas agências ou ainda parcelado via débito automático, o que traz mais comodidade, segurança e tranquilidade para essa transação.

  1. Como o associado indica o Sicredi para receber a sua restituição?

O associado indica o Sicredi na hora de fazer a declaração. Ele pode indicar a sua conta poupança ou a conta corrente para receber o valor a ser restituído. Para isso, basta informar os 4 números da agência e os 6 números de conta.

Ao optar por receber a restituição na sua conta poupança do Sicredi, o associado faz uma reserva para gastos inesperados ou para a realização de um sonho. Ao poupar, você ainda se beneficia: com o rendimento de uma aplicação de baixíssimo risco, com uma rentabilidade extra, através da distribuição dos resultados da cooperativa, definida em assembleia. Além de cooperar com a comunidade, devido o valor aplicado permanecer na região, apoiando e financiando o crescimento local.

  1. Como o associado faz para antecipar a restituição?

Caso o associado tenha necessidade de quitar alguma dívida, ele pode contratar o serviço de antecipação de Imposto de Renda, que é uma linha de crédito que oferecemos com juros baixos. Para contratar, o associado vai até a agência com sua declaração feita e escolhe quanto deseja antecipar do valor a ser recebido. O pagamento é debitado diretamente da conta corrente, de acordo com a data definida para o recebimento da restituição, com prazo de até 20 de dezembro, data limite para as restituições do Imposto de Renda.

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