28/09/2021

O que muda no imposto de renda com a nova reforma? Veja os principais pontos

*Proposta de reforma do Imposto de Renda traz mudanças para pessoas físicas, pessoas jurídicas e investimentos

*A proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), aprovada pela Câmara dos Deputados neste mês, traz algumas mudanças nas regras para pessoas físicas, jurídicas e também para investimentos. Antes de entrar em vigor, vale lembrar que o texto ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção do presidente.

Mas, afinal, o que deve mudar no IR com a reforma? E como fica a nova tabela do Imposto de Renda? Confira os principais pontos para cada uma das categorias:

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Pessoa Física

A reforma do Imposto de Renda pretende aumentar a faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.500 por mês (atualmente, esse valor é R$ 1.903,98). O projeto também prevê a limitação da declaração simplificada (atualmente válida para todas as pessoas físicas).

Com a reforma, a cobrança do IR das demais faixas salariais também é modificada. Veja como ficaria a nova tabela do Imposto de Renda:

Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;

Faixa 2 – de R$ 2.500,01 a R$ 3.200: 7,5%;

Faixa 3 – de R$ 3.200,01 a R$ 4.250: 15%;

Faixa 4 – de R$ 4.250,01 a R$ 5.300: 22,5%;

Faixa 5 – acima R$ 5.300,01: 27,5%.

A reforma do Imposto de Renda não vai ter impactos sobre os rendimentos da poupança e nem sobre as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), já que são títulos isentos de Imposto de Renda para quem é pessoa física.

Saiba mais sobre a poupança

Saiba mais sobre as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

Pessoa Jurídica

Entre as principais mudanças para pessoa jurídica, está a redução na alíquota geral do Imposto de Renda. O percentual cairia de 15% para 6,5% em 2022 e, em 2023, chegaria a 5,5%.

O texto da reforma também prevê uma redução de até 1,5% na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Para a maior parte das empresas, a alíquota deve cair de 9% para 7,5% a partir do ano que vem.

Outro destaque é o fim de incentivos fiscais para setores da indústria farmacêutica, perfumaria e higiene pessoal; químicos e farmacêuticos e de embarcações e aeronaves.

Investimentos

Se o texto for aprovado, o planejamento tributário que envolve a previdência privada vai ganhar mais relevância. Isso porque os planos de previdência, abertos ou fechados, devem seguir isentos no recebimento dos dividendos e manterão os sistemas de tabela progressiva ou regressiva de tributação apenas no resgate, conforme opção do participante.

Saiba mais sobre previdência privada

A reforma do Imposto de Renda pretende taxar em 20% os dividendos (lucro distribuído entre os acionistas). Deve haver isenção para recebimento de até R$ 20 mil por mês, desde que recebido de micro ou pequenas empresas.

O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre. Na prática, isso beneficia um investidor que vendeu R$ 50 mil em um único mês e nada dos outros dois meses, por exemplo.

O texto também permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR, mesmo sem vendê-los. O governo deve cobrar uma alíquota de 4% sobre a atualização (hoje, ao vender um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de Imposto de Renda sobre o ganho que teve em relação ao valor declarado).

O come-cotas (antecipação de IR que é feita nos fundos de investimento) vai ser anual, incidindo apenas em novembro, em vez de semestral, como é hoje. Ele vai valer também para fundos fechados. A tributação do estoque de ganho de capital desses fundos vai ser de 10%, podendo ser parcelada.

Entenda o andamento do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou em 1º de setembro o texto-base da reforma do Imposto de Renda de pessoas físicas, empresas e investimentos. O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso em junho, como parte da reforma tributária. Ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo poder executivo para entrar em vigor.

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