01/02/2022

Saiba mais sobre o Marco Legal da Geração Distribuída

*Nova lei oferece segurança jurídica aos consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis

*Um dos temas mais aguardados pelo mercado de energia solar no Brasil, o PL 5829/2019, projeto de lei que instituiu o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, foi sancionado no início de janeiro. Convertido na Lei 14.300/2022, o novo texto traz segurança jurídica para investimentos em geração distribuída, podendo alavancar ainda mais, segundo especialistas, as vendas e instalações de sistemas fotovoltaicos.

**Saiba mais:
**Uso de energia solar já gerou economia de mais de R$ 82 milhões aos associados da Sicredi Pioneira desde 2016
Como a energia solar está auxiliando no desenvolvimento da região

Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o tema:

 O que é o Marco Legal

O Marco Legal da Geração Distribuída estabelece regras para consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis, como: solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. A geração distribuída não tinha um marco legal, o que fazia com que a Aneel regulasse as atividades mediante resoluções. Tal situação gerava insegurança jurídica.

Hoje, micro e minigeradores não pagam tarifas por distribuição. O projeto mantém essa garantia até 2045. Além dos beneficiários atuais, quem solicitar o serviço até 12 meses após a sanção da lei também contará com o subsídio – que valerá até 31 de dezembro de 2045. Porém, há outras taxas que não são pagas e os consumidores passarão a pagar ao longo dos anos, como: bandeiras tarifárias (a cobrança adicional nas contas de luz quando há aumento do custo de produção da energia) e encargos sobre o consumo que consumidores-padrão pagam.

Desta forma, quem paga a conta dos subsídios concedidos ao sistema de geração distribuída são os demais consumidores de energia por meio da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição. Por isso, o marco legal definiu uma regra de transição de seis anos no pagamento dos custos associados à energia elétrica:

 -     15% a partir de 2023;

 -   30% a partir de 2024;

 -   45% a partir de 2025;

 -   60% a partir de 2026;

 -   75% a partir de 2027;

 -   90% a partir de 2028.

* A partir de 2029, os geradores de energia distribuída ficarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

Como fica o setor com as novas regras?

“A lei traz regras claras para o setor, tanto a quem já tem o seu sistema solar em funcionamento quanto àqueles que pretendem instalá-lo”, entende o consultor e professor da Universidade de Caxias do Sul, Tiago Cassol Severo.

De acordo com o professor, a atual normativa RN 482 continuará valendo para novos projetos homologados até o final de 2022 e terá vigência aos demais aprovados nesse período, junto à concessionária, até dezembro de 2045. A partir de janeiro de 2023, a RN 482 deverá ser substituída pela Lei 14.300/2022, o que manterá o segmento solar ainda competitivo para aqueles que querem ter energia fotovoltaica em seus empreendimentos e optarem por empresas integradoras qualificadas. Estas precisarão se capacitar para obterem o real entendimento sobre a nova forma de retornos do Marco Legal da Geração Distribuída, que possui como bandeira maior a segurança jurídica e normativas bem definidas, após estudo de todos os entes envolvidos no setor elétrico brasileiro.

“Quem instalar energia solar poderá estar prevenido contra as altas dos custos em energia elétrica, pois a parcela que será cobrada de forma proporcional, até a sua totalidade, depois de seis anos, equivale a cerca de 28% da fatura no RS. Portanto, ainda será muito econômico a adoção de energia solar em casas e empresas”, argumenta Severo.

Saiba mais sobre a regra de transição

A regra de transição, considerada uma das principais mudanças para o mercado de geração distribuída, incidirá em todos os segmentos (residencial, empresas e propriedades rurais). Isto significa que todos os projetos inseridos na concessionária até dezembro de 2022 estarão com o respaldo da RN 482, até dezembro de 2045.

Concluído o processo de transição - e quando a Lei 14.300 começar a vigorar - a unidade consumidora estará sujeita às regras de cobrança estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sendo faturada pela incidência sobre a energia e de todas os componentes tarifários associadas ao custo da energia.

Caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecer as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da geração distribuída (GD) em até seis meses, após a publicação da lei. Já a Aneel terá até 18 meses para estabelecer os cálculos de valoração dos custos e benefícios da modalidade na rede de distribuição, estabelecendo, assim, as regras tarifárias.

Empreendimentos com potência superior a 500kW e inferior a 1.000 kW deverão apresentar uma garantia de fiel cumprimento equivalente a 2,5% do valor do projeto. Para projetos com potência instalada maior ou igual a 1.000 kW, o percentual será de 5%. O objetivo consiste em evitar a comercialização e especulação de pareceres de acesso.

Como ficam as linhas de financiamentos?

Para a maior entidade representativa do setor no Brasil, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a aprovação do PL 5829/2019, em duas casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a sanção presidencial que o transformou em lei, desfaz incertezas jurídicas e regulatórias que pairavam sobre o mercado. “Isso traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento acelerado da energia solar no país”, defende o CEO da entidade, Rodrigo Sauaia.

A Lei 14.300/2022 não incidirá qualquer impacto na tomada de linhas de financiamentos disponibilizadas por instituições bancárias e/ou cooperativas de crédito para implantação de projetos solares. O que é visto com otimismo, conforme opina Tiago Cassol Severo.

“A pessoa física e jurídica deverá analisar a economia, não somente a curto prazo, mas também a longo prazo. Mesmo que haja a cobrança proporcional do Fio B, cairá a taxa de disponibilidade, permitindo um ajuste de custos. Para empresas, a liberação de ser B Optante, isto é, ser taxado pelo consumo de energia até a potência de 112,5kW, também pode trazer economias significativas”, informa o professor, ao ressaltar outro fator positivo. Ainda a troca da cobrança da TUSD C para TUSD G, que possui valor até 70% inferior, condicionará mais benefícios para o setor solar.

A cooperativa no mercado de energia solar

Atuando fortemente no mercado de energia solar desde 2017, a Sicredi Pioneira assume a posição de ser a instituição financeira com maior volume de financiamentos neste segmento em sua região de cobertura. Taxas atrativas, prazos adequados à necessidade do associado, carência de até cinco meses para iniciar o pagamento e financiamento de 100% do projeto, estendendo-se a equipamentos nacionais e importados, comprovam a robustez e credibilidade das soluções oferecidas.

“Fechamos dezembro de 2021 com 5 mil projetos aprovados num montante superior a R$ 260 milhões, evidenciando o potencial da matriz econômica da região”, admite o gerente de Negócios Estratégicos da Sicredi Pioneira RS, Jonas Rauch.

Ele reitera a preocupação da cooperativa em não oferecer apenas crédito, mas contribuir para a viabilização do crescimento da energia solar. Esta proposta se estende nos próximos 12 meses, quando Rauch acredita que o mercado solar deverá dobrar de tamanho.

“Em comparação a 2020, tivemos um aumento de 300% na quantidade de projetos financiados no ano passado. Caxias do Sul, Novo Hamburgo e São Leopoldo – municípios de nossa área de abrangência - estão entre os cinco com maior potência solar instalada no Rio Grande do Sul”, aponta. Tais números demonstram como a Sicredi Pioneira RS vem se preparando para as mudanças no setor, reforçadas agora com a homologação da Lei 14.300/2022.

“A sanção da lei é de extrema importância para um setor que convivia com determinadas incertezas, nos últimos anos. A legislação torna as regras mais claras quanto ao funcionamento, instalações, tributação, entre outros itens, atendendo a todos os públicos e trazendo segurança jurídica”, cita Rauch.

“O momento é de se informar cada vez mais sobre o segmento solar e tomar decisões: se instalará este ano, ou no próximo, um sistema para economizar energia elétrica; esta sim, sem previsão de redução de seus custos em horizonte algum”, complementa o professor Tiago Cassol Severo.

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