25/05/2021

Tudo o que você precisa saber sobre a declaração do Imposto de Renda 2021

*Prazo se encerra na próxima segunda-feira (31). Informe de rendimentos está disponível nos canais digitais da cooperativa

*O período para declaração do Imposto de Renda 2021 está chegando ao fim. O prazo final para o envio encerra na próxima segunda-feira (31) de maio. Para os associados da Sicredi Pioneira RS, o Informe de Rendimentos, documento que mostra as operações financeiras do ano, está disponível e pode ser acessado via App Sicredi, Internet Banking ou WhatsApp. Você pode conferir como acessar o seu informe em cada plataforma clicando neste link. E para você que ainda não fez a sua declaração, preparamos um breve resumo de tudo o que você precisa saber para não perder nenhum prazo ou documento importante. Confira:

Quem precisa declarar

Deve declarar imposto de renda quem:

  • Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Obteve ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.

Ainda em dúvida? Confira quais são os critérios para obrigatoriedade da declaração neste link.

Dependentes

Podem ser declarados como dependentes as seguintes pessoas:

  • Cônjuge ou companheiro de união estável;
  • Filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau;
  • Filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade;
  • Irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados;
  • Menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020;
  • Sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente;
  • Pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador; dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente; cônjuges de filhos casados ou em união estável;
  • Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia;
  • Parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente e dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima.

Tipos de declaração

  • Simples: é aplicado um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, não importando quais podem ser abatidos;
  • Completa: o desconto de imposto poderá ser menor ou maior que 20%, uma vez que todas as possibilidades de abatimento são consideradas: despesas com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros.

Importante: durante a elaboração da declaração, o próprio programa utilizado faz a sugestão do tipo de declaração mais indicado para cada caso.

Como enviar a declaração?

O envio da Declaração de Ajuste Anual (DAA) pode ser feito, via computador, pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício 2021 ou pelo Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet. Para dispositivos móveis como tablets e smartphones a declaração pode ser enviada pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

  • O Programa Gerador da Declaração (PGD) e o serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) estão disponíveis no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br. Já o aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

Documentação necessária

Tradicionalmente, a declaração do Imposto de renda requer uma grande documentação, confira o que não pode faltar:

Informações gerais (contribuinte e seus dependentes)

  • Nome;
  • CPF;
  • Grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, atividade profissional exercida atualmente;
  • Se aplicável, informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte.

Renda (contribuinte e seus dependentes):

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras e provenientes de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros, além de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Rendas como doações, heranças e pensão alimentícia, entre outros, recebidas em 2020.
  • O declarante também deve apresentar documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2020;
  • Pagamentos e deduções efetuadas, como recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro saúde, despesas médicas e odontológicas em geral e comprovantes de despesas com educação, por exemplo.

Importante: devem ser declarados todos rendimentos do contribuinte e seus dependentes ao longo de 2020; bens e propriedades, se juntos somarem mais de R$ 300 mil; investimentos; doações que realizou ou recebeu; ganho de capital; dívidas e indenizações, entre outros.

Auxilio emergencial

Tanto o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes.

Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

Ainda tem dúvidas? Confira 7 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021

Deduções

Declaração Simples:

  • Dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34.

Declaração Completa:

  • Até R$ 2.275,08 por dependente;
  • Gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa;
  • Dedução sem limite para despesas médicas e de saúde;
  • Dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça; contribuições para a Previdência oficial;
  • Contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior;
  • Doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição;
  • Doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%;
  • Doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.

Importante: desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Saiba mais sobre as deduções do Imposto de Renda 2021 neste link.

Ajuda Compensatória e Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEM).

Devido à pandemia do coronavírus (COVID-19), vários setores do mercado formal de trabalho tiveram suas jornadas reduzidas em diferentes períodos ao longo de 2020 e se você teve o salário reduzido em 2020 e precisa declarar o Imposto de Renda 2021 confira como informar o benefício corretamente em sua declaração neste link.

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